The migrant crisis has increased the risk of slavery incidents appearing in company supply chains across Europe
20 Países europeus onde o crescimento de escravatura moderna é relevante.(relatório de 2017 - https://www.maplecroft.com/insights/analysis/20-eu-countries-see-rise-in-modern-slavery-risks/?fbclid=IwAR1ysGEqGyR-R_s0vML98Zp_MipjF_goMCUPwVhAgGS0m-NxsychAgsRsR0 )
"Em 2016, foi aprovada na Assembleia da República uma alteração legislativa que, com o objectivo de combater o trabalho forçado e outras formas de exploração laboral, prevê a responsabilização contra-ordenacional e a penalização de toda a cadeia de contratação e subcontratação ao longo da qual se multiplica a exploração dos trabalhadores, o que provocou a fúria das confederações patronais, que consideraram esta alteração inadmissível.
A reacção desmesurada então observada demonstrou de modo claro que o patronato, embora publicamente se afirme contra qualquer forma de trabalho forçado, não está disposto a assumir quaisquer responsabilidades nem admite a existência de regras que penalizem condutas violadoras de direitos humanos, preferindo manter uma situação de livre impunidade perante o incumprimento da lei e a exploração dos trabalhadores."
Fonte: 3 de maio de 2021 - CGTP
( http://www.cgtp.pt/cgtp-in/areas-de-accao/internacional/migracoes/16031-exploracao-laboral-na-agricultura-intensiva-no-alentejo-a-situacao-em-odemira )
"Esta circunstância tem atraído para a região uma quantidade crescente de trabalhadores, o que implica o reforço de infraestruturas e serviços públicos, tal como de equipamentos sociais. Neste contexto, as necessidades de instalação destes trabalhadores, não podendo ser, a curto e médio prazo, totalmente colmatadas pela oferta de habitações existentes na região, conduziram à colocação de cerca de 270 alojamentos precários nas explorações agrícolas situadas dentro do AHM.
O facto de estes alojamentos não terem enquadramento no regime de proteção das áreas beneficiadas dos perímetros de rega, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de julho, na sua redação atual, nem possuírem, em muitos casos, dimensões adequadas, nem garantirem condições de higiene e conforto que permitam preservar a intimidade pessoal e a privacidade dos utilizadores, impõe a criação de um regime excecional e transitório que permita equiparar os alojamentos instalados no AHM a estruturas complementares da atividade agrícola, desde que cumpridas várias condições.
O caráter excecional e transitório das referidas instalações de alojamento impõe-se, igualmente, por razões de sustentabilidade territorial e ambiental que determinam a preferência pela edificação em solos classificados como urbanos, nos termos da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que aprovou as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo.
A presente resolução permite a instalação de alojamentos que garantem melhores condições de vida aos trabalhadores e assegura a disponibilidade da mão de obra necessária ao setor agrícola. Assim, pelo período de 10 anos, os alojamentos de trabalhadores temporários no AHM são equiparados a construções complementares da atividade agrícola. Neste período, é incentivada a busca de soluções que permitam a acomodação dos trabalhadores nos perímetros urbanos, como a celebração de contratos para planeamento entre as explorações agrícolas e os municípios. Findo este período, deixam de ser admitidos quaisquer alojamentos nas áreas beneficiadas do AHM."
Fonte: Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2019
https://dre.pt/home/-/dre/125633667/details/maximized
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